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PELO DE RATO, MOSCA, BARATA, ETC...POR QUE A ANIVISA “TOLERA” BICHOS NAS COMIDAS?

PELO DE RATO, MOSCA, BARATA, ETC...POR QUE A ANIVISA “TOLERA” BICHOS NAS COMIDAS?

A ANVISA, ATRAVÉS DA RDC 14 : ESTABELECE “DISPOSIÇÕES GERAIS PARA AVALIAR
A PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS, MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS, INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE HUMANA E/OU INDICATIVAS DE FALHAS NA APLICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS NA CADEIA PRODUTIVA DE ALIMENTOS OS BEBIDAS.”

Recentemente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda de cinco marcas de extrato e molho de tomate com pelo de roedor acima da média permitida pelo órgão.

Muitos internautas então perguntaram: "Quer dizer que um pouco de pelo de rato é tolerado?".

A resposta é sim.

A legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais --desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.

Quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que determina quanta "sujeira" é aceita num alimento sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor. Ali diz quantos fragmentos --ou seja, partes visíveis ou não a olho nu-- de matéria estranha (insetos, excrementos, animais e pelos) pode haver no alimento.
Antes, não havia regulamentação para os limites de tolerância.

Os fragmentos podem ser macros ou microscópicos. Ou seja, podemos encontrar um pelo de rato inteiro ou em fragmentos tão pequenos que não seja possível visualizá-los a olho nu.

Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro e especialista em legislação, nos dá uma ideia, VEJA:
Molho de tomate podem ter até dez fragmentos de de insetos (como moscas e aranhas) a cada
100 g.
Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g.
Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g.
Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g.
Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g.
Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de de roedor em 25 g
Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/saude

O Site: https://www.campograndenews.com.br/lado-b/consumo INFORMA:

“CATCHUP AGORA PODE TER PELO DE RATO E O CHOCOLATE DAS CRIANÇAS,
PODE VIR COM 10 INSETOS”

Veja a matéria, por Paula Maciulevicius.

Catchup agora pode ter pelo de rato e o chá de camomila ser servido com até cinco insetos. É oficial, norma estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 
Parece até brincadeira, mas uma resolução publicada ontem no Diário Oficial da União normatizou o número máximo de insetos, pelos de ratos e ácaros que podem ser encontrados nos alimentos, quando na verdade, não teria de ser nenhum.
Mas como nem a indústria alimentícia, nem a Anvisa têm tecnologia para tolerância 0, a jeito foi estabelecer "algum parâmetro", evitando assim uma enxurrada de denúncias e pedidos de indenização. 
A medida estabelece o limite tolerável de “matérias estranhas” em frutas, farinhas, chás, cafés e achocolatados. Por exemplo: catchup, molho, purê, polpa e extrato de tomate podem ter até 10 pedaços de insetos para cada 100g.
Para a mesma proporção, um pelo de rato achado ainda está dentro do permitido e não pode gerar reclamação. O achocolatado em pó das crianças, pode conter até um pelo de rato, ou 10 partes de insetos para cada 100g.
As frutas desidratadas não escaparam. O limite máximo para pedaços de insetos é de 25 para 25g. Nas geleias de frutas, uma embalagem de 100g não pode ter mais do que 25 fragmentos de insetos.
Na farinha de trigo, ingrediente primordial para pães, biscoitos e bolos, a quantidade permitida é de 75 pedaços de insetos para cada 50g. O chá de camomila entra com número mais específico: na embalagem de 25g, quem encontrar até cinco insetos inteiros não tem direito a reclamar.
Na justificativa, a Anvisa coloca que tais percentuais não significam risco. Para Sidnei Ferreira, presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), a legislação sanitária não deveria tolerar nenhum resquício de insetos ou pelos de roedores:
— É claro que nenhum tipo de contaminação deveria acontecer, principalmente por pelo de animais. É inadmissível. Não pode ter tolerância com a falta de higiene na manipulação e na fabricação dos alimentos.
O médico alerta que essas matérias estranhas, em determinados casos, podem até causar doenças a algumas pessoas.
— Dependendo do tipo de contaminação, uma série de doenças pode ser desencadeada, da mais simples à mais complexa. No caso de pelos de animais, pode ser de uma simples diarreia até uma hepatite — explicou o médico.

“Nossa, que horror”, é o comentário da representante comercial, Fátima Cristina Monteiro, de 47 anos. A normativa abre margem para se imaginar quanto de insetos e pelos de roedores não estamos consumindo antes de qualquer legislação definir o máximo. “A população está à mercê dessas coisas e isso não é legal”, diz a dona de casa Rosângela Nunes, de 59 anos.
A dona de casa Elisa Maria Loureiro, de 57 anos, se choca. “Agora tem a quantidade que vai ser permitida? Isso é um absurdo. Não é só esses alimentos, massa de tomate, óleo... Se a gente for avaliar como é feito, não come nada”, resume.
A Anvisa justifica que a regulamentação visa promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos. Para ver a resolução completa ACESSE O SITE DA ANVISA, OU O SITE ABAIXO: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/03/2014&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=104





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